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Teresópolis recadastra beneficiários do aluguel social

Medida é obrigatória para não perder o benefício

Teresópolis convoca todos os beneficiários do Aluguel Social - Imagem: divulgação

Teresópolis, 29/04/2025 - A Secretaria de Assistência Social de Teresópolis convoca todos os beneficiários do Aluguel Social, que recebem pelo Município ou pelo Governo do Estado, para efetuar o cadastramento 2025.

O recadastramento do aluguel social é uma medida obrigatória para que os beneficiários não percam o direito ao benefício e será feito apenas mediante a apresentação de toda a documentação exigida.

A Secretária de Assistência Social, Julieta Francis, reforça a importância do recadastramento: 'O recadastramento acontece anualmente e é uma forma de garantir que todos que estão recebendo o benefício atualmente realmente se encaixam no perfil de beneficiário, e por isso é muito importante que as pessoas realizem o recadastramento. Sabemos que a documentação é extensa e, por isso, este ano estamos dando um prazo maior para essa ação, para que o beneficiário possa fazer essa atualização com mais calma. Ainda assim, recomendamos que não deixem para a última hora', declarou a secretária.

A atualização de dados acontecerá de 5 de maio até 19 de setembro, de 10h às 17h, no Setor do Aluguel Social, que fica localizado no Centro Administrativo Municipal Manoel Machado de Freitas, na Avenida Lúcio Meira, 375, sala 105 (antigo Fórum da Várzea).

Documentos necessários:

Os beneficiários devem levar originais e cópias dos seguintes documentos de todo o grupo familiar:

 - Carteira de trabalho (foto, qualificação civil e contrato de trabalho);
 - Título de eleitor,
 - RG,
 - CPF,
 - Certidão de nascimento ou casamento;
 - Cadastro Único atualizado demonstrando o núcleo familiar;
 - Comprovante de renda;
 - Demonstrativo de pagamento do último mês para aposentados e pensionistas;
 - Comprovante de residência atual no nome do beneficiário, integrante do grupo familiar que resida no imóvel ou do locador;
 - Contrato de aluguel vigente com firma reconhecida ou RG e CPF do proprietário do imóvel;
 - Recibo de pagamento de aluguel dos últimos 3 meses;
 - Comprovante de titularidade do imóvel interditado;
 - Comprovante de conta bancária da Caixa Econômica Federal.

Portal Terê com informações da AsCom PMT

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