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Teresópolis tenta regularizar imóveis em área do INSS

Prefeitura, INSS e SPU assinaram protocolo de intenções

Prefeitura tenta legalização de moradias em bairros de Teresópolis - Foto: AsCom PMT

Teresópolis, 31/01/2024 - Representando ação importante pela legalização de moradias em bairros de Teresópolis, localizados em áreas públicas, foi publicado no Diário Oficial da União um protocolo de intenções entre a Prefeitura de Teresópolis, o INSS e a Secretaria do Patrimônio da União (SPU).

O objetivo é somar forças para promover a Regularização Fundiária de Interesse Social na área pertencente ao INSS, com mais de 2.786.251,00m², que compreende hoje a Quinta Lebrão, Fonte Santa e Álvaro Paná, onde moram mais de dez mil pessoas.

Pelo documento, que tem validade de 18 meses, serão realizadas ações conjuntas para avaliar a possibilidade, as condições e providências para a regularização dos imóveis que se enquadram na Lei Federal n° 13.465/2017, em especial na modalidade REURB de Interesse Social (REURB-S).

O objetivo da parceria é promover dignidade de moradia e segurança às pessoas que habitam na região. Não haverá repasses financeiros para o cumprimento do protocolo de intenções, nem para a realização da REURB-S, cabendo a cada uma das partes arcar com suas despesas.

“Desde 2017 o INSS tenta tomar de volta o terreno onde hoje se localiza a Quinta Lebrão, Fonte Santa e Álvaro Paná ou receber uma indenização. Agora, oficializamos esse acordo que possibilitará a regularização fundiária conhecida como REURB de Interesse Social. Por esse instrumento, o INSS poderá transferir o imóvel de sua posse para a União e nós faremos a REURB na área, com a entrega do registro geral (RGI) aos moradores dos imóveis aptos”, explica o Prefeito de Teresópolis, Vinicius Claussen.

Responsabilidades

O Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro (ITERJ) está realizando o levantamento de todas as informações dos moradores que desejam participar do programa. O INSS, por sua vez, se responsabiliza por protocolar o termo de transferência de gestão junto à Secretaria do Patrimônio da União.

Caberá à SPU analisar a documentação e verificar se o caso poderá ser enquadrado na Lei Federal 13.240/2015, que trata da transferência de imóveis pertencentes à União. Para isso, a Prefeitura vai disponibilizar os dados cadastrais e relatórios sobre a região ocupada e que consta do Processo Judicial de Reintegração de Posse movido pelo INSS na Justiça Federal.

No final, com o INSS concordando com o enquadramento legal, a SPU promoverá a incorporação do imóvel e destinará a área para a Regularização Fundiária de Interesse Social, conforme previsto na Lei Federal 13.465/2017.

Portal Terê com informações da AsCom PMT
 

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