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COPBEA auxilia donos de Pets de baixa rendaOrientação para que possam manter seus animais
O objetivo é garantir que os tutores legais sejam auxiliados pelo poder público e tenham condição de cuidar de seus animais de estimação, evitando o abandono. 'Temos um olhar diferenciado ao apurar denúncias de maus tratos, pois muitas vezes encontramos tutores legais passando por dificuldades extremas, o que compromete o sustento de toda a família e dos seus pets. Nesses casos, orientamos para que procurem o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo, para serem inscritos no Cadastro Único de programas sociais, e tentamos ajudar os donos a cumprirem sua responsabilidade com os seus bichos'. 'Tentamos ajudar no cumprimento das exigências dentro do prazo, como apresentação de atestado de médico veterinário sobre o estado de saúde dos animais, a vacinação contra raiva e viroses e a vermifugação', explica Jackson Muci, coordenador da COPBEA. Segundo Jackson, a situação muda quando, durante a verificação de denúncia, é identificado que os tutores legais têm condição, mas não cuidam dos seus bichos. “Quando percebemos que a pessoa está bem financeira e emocionalmente e o pet está maltratado por desleixo ou descaso, o bicho é apreendido e o tutor, que é responsável pela segurança e o bem-estar dele, fica como fiel depositário. Se o pet sumir ou vir a óbito, o dono terá que prestar contas, inclusive com laudo da causa da morte. Caso as exigências não sejam cumpridas, o caso é levado a 110ª Delegacia e o responsável responderá a inquérito policial por maus tratos”, Jackson alerta. Responsabilidades Pela Lei Municipal 4.044/2021, sancionada pelo Prefeito Vinicius Claussen, e que cria o Código Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal de Teresópolis, entre os deveres dos proprietários de animais domésticos estão: • Assegurar espaço adequado e dentro de sua propriedade, com abrigo coberto, seguro, com acesso ao sol e área para livre circulação; manter a higiene dos animais e a limpeza diária dos ambientes; oferecer água fresca e limpa, alimentação de qualidade e em quantidade compatível com a espécie; manter em dia a vacinação e vermifugação; realizar o controle reprodutivo, respeitando o repouso entre as gestações, e a destinação responsável dos filhotes; manter juntas fêmeas e crias até o término do desmame; recolher as fezes de seus animais em vias públicas; conduzir os animais com coleiras e guias adequadas ao seu tamanho e porte. São considerados maus tratos e crueldade animal: • Privação de alimento e água; confinamento inadequado à espécie; abandono em vias públicas ou em residências fechadas ou inabitadas; agressões diretas ou indiretas de qualquer tipo, tais como espancamento; uso de instrumentos cortantes; uso de substâncias químicas, escaldantes, tóxicas ou venenosas; fogo; uso para trabalho excessivo, inadequado ou incompatível com a espécie ou ao tamanho do animal; torturas; lutas ou confrontos; castigos físicos. Os proprietários que descumprirem as recomendações serão intimados para regularizar a situação no prazo de 15 dias, podendo ser prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias; ultrapassado o prazo e persistindo a irregularidade, receberão multa no valor de 500,00 UFIRS, que será acrescida de 50% a cada reincidência. Denúncias e pedidos de fiscalização podem ser feitas à Ouvidoria Geral do Município pelos telefones 162 e (21) 2742-5074, pelo whatsapp (21) 98126-4038, pelo e-mail ouvidoria@teresopolis.rj.gov.br e também pelo aplicativo e-Ouve. Todas serão encaminhadas à Coordenadoria de Proteção e Bem-estar Animal.
Portal Terê com informações da AsCom PMT |
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