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Decreto define regras
para velórios em Teresópolis
Mantidas algumas restrições de decretos anteriores
Teresópolis, 29/07/2021 (atualizado em 09/08/2021) - A Prefeitura
de Teresópolis divulgou na segunda-feira, 09/08, o DECRETO 5.569, DE 9 DE
AGOSTO DE 2021, que prorroga todas as medidas do DECRETO Nº 5.563, DE 27
DE JULHO DE 2021 (na íntegra ao final
da matéria), contendo as medidas mantidas de Decretos anteriores, contra o avanço do
contágio da Covid-19 em Teresópolis.
O Decreto mantém, até o dia 12/08, restrições
e flexibilização do funcionamento de várias atividades, desde que sejam
mantidas as principais medidas restritivas contra o avanço do contágio da
Covid-19 em Teresópolis.
Continuam restritas:
A realização de reuniões e festividades com aglomeração de pessoas; as
visitas hospitalares a pacientes diagnosticados com Covid-19 e a prática
de atividades físicas em ruas e praças sem o uso de máscara.
Velórios e funerais:
Pelo Decreto, ainda não é recomendada a
realização de velórios ou funerais de pacientes confirmados ou suspeitos
de Covid-19 durante a pandemia. Porém, define várias regras que devem ser
seguidas, obrigatoriamente, caso sejam realizados:
• Manter a urna funerária fechada durante todo
o velório e funeral, evitando qualquer contato com o corpo do falecido;
• Utilizar água, sabão, papel toalha e álcool em gel a 70% para
higienização das mãos durante todo o velório;
• A urna funerária deverá ser colocada em local aberto ou ventilado;
• Proibir a presença de pessoas do grupo de risco para agravamento da
Covid-19 (idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes,
portadores de doenças crônicas e imunodeprimidos) e crianças;
• Não permitir a presença de pessoas com sintomas respiratórios,
observando a legislação referente a quarentena e internação compulsória no
âmbito da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pela
Covid-19;
• Não é permitida a disponibilização de alimentos;
• Para o consumo de bebidas, é proibido o compartilhamento de copos;
• A cerimônia de sepultamento não deve contar com aglomerado de pessoas,
respeitando a distância mínima de, pelo menos, dois metros entre elas, bem
como outras medidas de isolamento social e de etiqueta respiratória;
• Recomenda-se que o sepultamento ocorra com, no máximo, 10 pessoas, e
tenha duração máxima de uma hora, a fim de evitar aglomerações;
• As cerimônias devem ocorrer entre 6h e 17h, em locais ventilados;
• O cortejo do corpo não deve ser realizado, assim como medidas de
prevenção deverão ser adotadas no transporte dos familiares, seja
individual ou coletivo.
Portal Terê com informações da AsCom PMT
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