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Renovado Decreto contra a Covid-19 em Teresópolis

Restrições e medidas de prevenção continuam em vigor


Teresópolis, 25/02/2021
- A Prefeitura de Teresópolis, publicou na quarta-feira, 24/02, no Diário Oficial Municipal, o DECRETO Nº 5.469, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021, que prorroga o DECRETO Nº 5.462, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021, que determinou diversas medidas para prevenção da Covid-19 no município.

Segundo o Decreto, permanecem válidas, até 09/03/2021, diversas medidas de restrição. Confira a integra do Decreto ao final da matéria.

O documento informa a listagem de atividades que seguem suspensas no município; a continuidade do uso obrigatório de máscaras; e reforça as medidas de prevenção e contágio do coronavírus nos estabelecimentos com permissão para funcionamento.

Aglomerações e restrição de entrada

Permanece a restrição de entrada de visitantes na cidade; o trânsito e a permanência nas ruas está restrito nas madrugadas; é obrigatório o uso de máscara em qualquer local de acesso público, sob pena de multa.

Resumo das principais medidas em vigor:

- Somente será permitida a entrada  em Teresópolis de moradores, proprietários de imóveis na cidade e pessoas que trabalham na Cidade de Teresópolis, hóspedes com comprovante de agendamento ou reserva, fornecedores da Administração Municipal e participantes de procedimentos licitatórios, profissionais da área de saúde e assistentes sociais, bem como, para responsáveis pelo abastecimento de materiais, insumos e commodities de todos os setores, principalmente, saúde, alimentação, limpeza e higiene.

- Ressalvado o disposto no item anterior, a Feirinha de Teresópolis está funcionando nos fins de semana, com as restrições sanitárias previstas no Decreto. Os estandes devem disponibilizar álcool 70% aos feirantes e público; continua em vigor a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção, tanto para os expositores quanto para os visitantes.

- É obrigatório o uso de máscaras em locais públicos, na prática de atividades esportivas em espaços públicos, em ônibus, vans, táxis, veículos de transporte por aplicativo e carros particulares. As atividades autorizadas devem manter as regras gerais de convivência e as específicas de cada setor, conforme decretos anteriores.

- Continua proibida a permanência nas praças, no período de 01h00 (uma hora) às 05h00 (cinco horas) e a recomendação é para sair de casa apenas para atividades inadiáveis, como trabalho, compras, serviços de saúde e atendimento nas atividades essenciais permitidas.

- Comércio varejista e serviços: Funcionamento nos horários normais de cada ramo de negócio, com acesso limitado nos estabelecimentos, distanciamento em filas de espera, uso obrigatório de máscara, oferta de álcool em gel para os clientes, entre outras regras sanitárias específicas.

- Os bares, restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação, refeitórios, foodparks e congêneres terão ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de atendimento do estabelecimento. Oferta de álcool em gel e de luvas descartáveis para os clientes se servirem nos restaurantes com modalidade de self-service e acesso com uso obrigatório de máscaras, entre outras regras sanitárias específicas.

- Transporte nas linhas urbanas e rurais: Circulação nos horários e itinerários da planilha normal, uso obrigatório de máscara, oferta de álcool em gel para os passageiros, entre outras regras sanitárias específicas.

- Transporte intermunicipal: estão permitidas diversas linhas (com restrições e exigências), confira quais as linhas e horários em funcionamento em: Portal Terê - Ônibus

Portal Terê com informações da AsCom PMT
 

 

 

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