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Decreto de prevenção da Covid-19 em Teresópolis

Mantidas ações preventivas e restritivas no município

Permanece a restrição de entrada de visitantes na cidade - Foto de arquivo: Portal Terê
Teresópolis, 03/10/2020
- A Prefeitura de Teresópolis, publicou na tarde do sábado, 03/10, no Diário Oficial Municipal, o DECRETO Nº 5.380, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020, que alterou e prorrogou a vigência do DECRETO Nº 5.366, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020, que determina diversas medidas para prevenção da Covid-19 no município.

Segundo os Decretos, permanecem válidas, até 14/10, diversas medidas de restrição, assim como a abertura de diversas atividades econômicas.

O Decreto 5.380 alterou o inciso XI do art. 2º do Decreto nº 5.366, mantendo a volta das  assembleias de condomínios. Ficou suprimido o parágrafo único do art. 2º e acrescentou os §§ 1º e 2º, no art. 2º Decreto nº 5.366 de 10 de setembro de 2020, com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

§1º. Não sendo possível atender as determinações dispostas na subseção VI, seção II do capítulo IV deste Decreto, deverão ser realizadas por videoconferência.

§2º. Com relação ao inciso XI, além da multa determinada por este Decreto, será imediatamente comunicado o fato às autoridades policiais para apuração da prática do crime previsto no art. 131 ou art. 268 ambos do Código Penal.

O Decreto mantém quase todas as medidas preventivas e restritivas do Decreto anterior. Permanecem fechados o Parque Natural Municipal Montanhas de Teresópolis, ambas as sedes, Parque Estadual dos Três Picos e o Parque Nacional da Serra dos Órgãos (Parnaso)".

Aglomerações e restrição de entrada

O executivo municipal manteve medidas de reforço com relação ao enfrentamento à disseminação do novo coronavírus, por meio da ostensiva conscientização das equipes da Defesa Civil Municipal, trabalhando com carros de som pelos bairros e espaços públicos. A Guarda Civil Municipal também intensificará as ações para coibir aglomerações em praças, por exemplo.

Permanece a restrição de entrada de visitantes na cidade; o trânsito e a permanência nas ruas está restrito nas madrugadas; é obrigatório o uso de máscara em qualquer local de acesso público, sob pena de multa. Continuam suspensas as aulas presenciais nas unidades da rede pública e privada de ensino.

Resumo das principais medidas em vigor:

- Somente será permitida a entrada  em Teresópolis de moradores, proprietários de imóveis na cidade e pessoas que trabalham na Cidade de Teresópolis, hóspedes com comprovante de agendamento ou reserva, fornecedores da Administração Municipal e participantes de procedimentos licitatórios, profissionais da área de saúde e assistentes sociais, bem como, para responsáveis pelo abastecimento de materiais, insumos e commodities de todos os setores, principalmente, saúde, alimentação, limpeza e higiene.

- Ressalvado o disposto no item anterior, a Feirinha de Teresópolis está funcionando nos fins de semana, com as restrições sanitárias previstas no Decreto. Entre outras medidas de higiene em geral destacam-se: as barracas terão um distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio), em todas as direções; devem disponibilizar álcool 70% aos feirantes e público; os feirantes tem que ser moradores do Município de Teresópolis, não podem ser idosos, imunodeprimidos ou gestantes.

- É obrigatório o uso de máscaras em locais públicos, na prática de atividades esportivas em espaços públicos, em ônibus, vans, táxis, veículos de transporte por aplicativo e carros particulares. As atividades autorizadas devem manter as regras gerais de convivência e as específicas de cada setor, conforme decretos anteriores.

- Restrições: Continua proibida a permanência nas praças, no período de 01h00 (uma hora) às 05h00 (cinco horas) e a recomendação é para sair de casa apenas para atividades inadiáveis, como trabalho, compras, serviços de saúde e atendimento nas atividades essenciais permitidas. (Alterado pelo DECRETO Nº 5.383, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020)

- Comércio varejista e serviços: Funcionamento de 10h às 19h, com acesso limitado nos estabelecimentos, distanciamento em filas de espera, uso obrigatório de máscara, oferta de álcool em gel para os clientes, entre outras regras sanitárias específicas. (Alterado pelo DECRETO Nº 5.383, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020)

- Shopping e centro comercial: Funcionamento de 11h às 22h, com acesso limitado nos estabelecimentos, distanciamento em filas de espera, uso obrigatório de máscara, oferta de álcool em gel para os clientes, entre outras regras sanitárias específicas. (Alterado pelo DECRETO Nº 5.383, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020)

- Bares, restaurantes e lanchonetes: Funcionamento de 6h às 00h, ocupação máxima de 50%, distância mínima de 1,5 metro entre as mesas, oferta de álcool em gel e de luvas descartáveis para os clientes se servirem nos restaurantes com modalidade de self-service e acesso com uso obrigatório de máscaras, entre outras regras sanitárias específicas.

- Hotéis, pousadas e pensões: Mantido em 70% o limite de ocupação em hotéis, pousadas e pensões de Teresópolis, com check-in dos hóspedes de forma on-line, por aplicativos ou formulários, e o cumprimento obrigatório de regras sanitárias específicas para a prevenção do contágio pelo novo coronavírus. Entretanto, continuam suspensas as hospedagens por meio de aplicativos de aluguel de quartos, de apartamentos ou de sítios para temporadas e afins.

- Academias, clubes e ginásios: Atividades individuais e coletivas permitidas, desde que respeitadas as regras sanitárias gerais e específicas, sem contato físico entre os participantes, nem compartilhamento de materiais ou equipamentos, com o uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool em gel e distanciamento mínimo de 1,5 metro nos locais de atividades coletivas, nas áreas internas e externas. Academias: funcionamento de segunda a sexta-feira de 06h:00 às 23h:00min. No final de semana será de 08h:00 às 13h:00 (sábado e domingo), devendo ser respeitado e implantado os horários de higienização. Clubes: funcionamento de 06h:00 às 23h:00. Estabelecimentos que façam atendimento presencial terão o limite de 1 hora, além do estipulado nos incisos do art. 20, para finalizar os atendimentos, realizar o encerramento das atividades e liberação dos funcionários, sendo vedado neste período o atendimento a novos clientes.” (Alterado pelo DECRETO Nº 5.383, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020)

- Transporte nas linhas urbanas e rurais: Circulação nos horários e itinerários da planilha normal, uso obrigatório de máscara, oferta de álcool em gel para os passageiros, entre outras regras sanitárias específicas.

- Transporte intermunicipal: estão permitidas diversas linhas (com restrições e exigências), confira quais as linhas e horários em vigor em: Portal Terê - Ônibus

CONFIRA A ÍNTEGRA DO DECRETO Nº 5.366, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020 - Clique aqui
CONFIRA A ÍNTEGRA DO DECRETO Nº 5.375, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020 - Clique aqui
CONFIRA A ÍNTEGRA DO DECRETO Nº 5.380, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020 - Clique aqui
CONFIRA A ÍNTEGRA DO DECRETO Nº 5.383, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020 - Clique aqui

Portal Terê com informações da AsCom PMT
 

 

 

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