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Novo Decreto contra a Covid-19 em Teresópolis

Decreto revogou o rodízio de CPF e prorrogou restrições

Barreira sanitária permanece em Teresópolis - Foto de arquivo
Teresópolis, 14/08/2020
- A Prefeitura de Teresópolis, publicou na noite da quinta-feira, 13/08, no Diário Oficial Municipal, o DECRETO Nº 5.351, DE 13 DE AGOSTO DE 2020, que determina diversas medidas para prevenção da Covid-19 no município. Permanecem válidas, até 24/08, diversas medidas de restrição, assim como a abertura de diversas atividades econômicas.

Permanece a restrição de entrada de visitantes na cidade; o trânsito e a permanência nas ruas está restrito nas madrugadas; é obrigatório o uso de máscara em qualquer local de acesso público, sob pena de multa. Continuam suspensas as aulas presenciais nas unidades da rede pública e privada de ensino.

Foi revogado o rodízio de CPF. O acesso ao comércio e repartições públicas está liberado respeitando todas as demais medidas restritivas, como a limitação do número de pessoas, distanciamento em filas, oferta de álcool em gel, uso obrigatório de máscaras, etc.

Resumo das principais medidas em vigor:

- Somente será permitida a entrada  em Teresópolis de moradores, proprietários de imóveis na cidade e pessoas que trabalham na Cidade de Teresópolis, hóspedes com comprovante de agendamento ou reserva, fornecedores da Administração Municipal e participantes de procedimentos licitatórios, profissionais da área de saúde e assistentes sociais, bem como, para responsáveis pelo abastecimento de materiais, insumos e commodities de todos os setores, principalmente, saúde, alimentação, limpeza e higiene.

- Ressalvado o disposto no item anterior, a Feirinha de Teresópolis está funcionando nos fins de semana, com as restrições sanitárias previstas no Decreto. Entre outras medidas de higiene em geral destacam-se: as barracas terão um distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio), em todas as direções; devem disponibilizar álcool 70% aos feirantes e público; os feirantes tem que ser moradores do Município de Teresópolis, não podem ser idosos, imunodeprimidos ou gestantes.

- É obrigatório o uso de máscaras em locais públicos, na prática de atividades esportivas em espaços públicos, em ônibus, vans, táxis, veículos de transporte por aplicativo e carros particulares. As atividades autorizadas devem manter as regras gerais de convivência e as específicas de cada setor, conforme decretos anteriores.

- Restrições: Continua proibida a permanência nas praças e a recomendação é para sair de casa apenas para atividades inadiáveis, como trabalho, compras, serviços de saúde e atendimento nas atividades essenciais permitidas.

- Transporte intermunicipal: estão permitidas as linhas: Rio de Janeiro x Teresópolis, Castelo x Teresópolis, Barra da Tijuca x Teresópolis, Niterói x Teresópolis, Magé x Teresópolis, Guapimirim x Teresópolis, Petrópolis x Teresópolis, Nova Friburgo x Teresópolis, São José do Vale do Rio Preto x Teresópolis, Sapucaia x Teresópolis, Rio das Ostras x Teresópolis e Carmo x Teresópolis.

CONFIRA A ÍNTEGRA DO DECRETO Nº 5.351, DE 13 DE AGOSTO DE 2020 - Clique aqui

Portal Terê com informações da AsCom PMT
 

 

 

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