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Teresópolis inicia retomada da economia localPrefeitura autoriza a reabertura de vários ramos
A medida foi tomada depois que o município atingiu a taxa de 55% de ocupação de leitos UTI neste domingo, a métrica que ainda condicionava o avanço no plano de retomada gradual e responsável anunciado no dia 25 de maio pelo executivo. As atividades que passam a ter permissão de abertura, com regras específicas para cada segmento, são:
- Comércio Varejista (lojas de rua); No decreto, estão listadas todas as normas que devem ser seguidas por cada segmento, entre elas os horários de funcionamento de cada atividade:
- Atividades essenciais: horário de
funcionamento de 00h00 às 23h59; RODÍZIO DE CPF É MANTIDO APENAS PARA ACESSO A ESTABELECIMENTOS Está revogada a restrição de circulação por CPF. A medida foi mantida exclusivamente para acesso aos estabelecimentos, bem como para a escala de funcionários de atividades permitidas e permitidas parcialmente. NOVO ALVARÁ COVID-19 O Alvará COVID-19 II, que será exigido das empresas, vai qualificar e restringir ainda mais o protocolo sanitário e de convívio de pessoas nas atividades econômicas, além de gerar um novo mapeamento da população a partir da Plataforma Mais Saúde, que também vai permitir à Secretaria de Saúde identificar suspeitos, indicar a testagem e poder indicar, em casos positivos, o tratamento precoce da doença, evitando assim o agravamento da doença e o colapso ou adensamento do uso do sistema de saúde municipal. MONITORAMENTO NAS EMPRESAS Todos os estabelecimentos com permissão de atividade deverão requerer que seus colaboradores, empregados e prestadores de serviço preencham formulário de autodeclaração, que será disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde até o dia 12/06/2020, via aplicativo Minha Saúde. As declarações que apontem para casos suspeitos serão monitoradas pela Divisão de Vigilância Epidemiológica (DVE), sendo avaliada a necessidade de isolamento e realização de testes individuais para o COVID-19. OUTRAS ATIVIDADES AUTORIZADAS O decreto também autoriza a prática, o funcionamento e a reabertura das seguintes atividades e estabelecimentos, a partir de 8 de junho de 2020:
- Atividades desportivas tais como ciclismo,
caminhadas, montanhismo, trekking ao ar livre, bem como nos Parques
Municipais. TRANSPORTE PÚBLICO Nesta segunda (08/06), será publicado novo decreto autorizando a retomada da circulação das linhas intermunicipais a partir de terça-feira (09/06).
Portal Terê - com informações da AsCom PMT |
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