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Justiça de Teresópolis indefere liminar para Arlei

Prefeito afastado pedia  recondução imediata ao cargo

Mauro Penna Macedo Guita - Foto de arquivo
Teresópolis, 21/08/2015 -
 Em ação movida pelo prefeito afastado de Teresópolis, Arlei Rosa, que pede a anulação do seu afastamento provisório, o juízo negou pedido de liminar que promoveria a recondução imediata de Arlei ao cargo de chefe do executivo municipal.

O juiz da 2ª Vara Cível de Teresópolis, Mauro Penna Macedo Guita
(foto ao lado), indeferiu o pedido de liminar. Chamou atenção do magistrado o fato de Arlei ter faltado, por duas vezes, para prestar esclarecimentos na CPI da Câmara que investiga o suposto enriquecimento ilícito do chefe do executivo. O mérito da ação não foi julgado, da decisão liminar cabe recurso. Ao julgar pelo indeferimento da medida liminar, o magistrado afirmou que não existe prova de qualquer ilegalidade na decisão da Câmara e que o fato se constitui em ato administrativo legitimo.

Entenda o caso:

Após forte pressão popular e muita exposição negativa nas redes sociais, na mídia local e nacional, na rápida Sessão Ordinária da última terça, 18/08, a Câmara Municipal de Teresópolis acatou pedido de abertura de Comissão Processante contra o prefeito Arlei Rosa, e o afastou do cargo por até 90 dias, visando apurar, sem interferências, as denúncias apresentadas. Antes dessa sessão, outras nove tentativas de afastamento foram rejeitadas pelos vereadores.

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