Teresópolis toda na Internet

Guia de Compras Tempo Eventos Tv & Cia Notícias Volta

 

MPF pede redução do Pedágio da CRT

Erro de cálculo da ANTT criou o problema

Pedágio da Rio-Teresópolis - Foto: CRT
Teresópolis, 25/11/2014 -
O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro (RJ) expediu recomendações à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para correção de cálculo do valor de pedágios em estradas fluminenses.

De acordo com as investigações do MPF, a ANTT reajustou indevidamente o pedágio na Rio-Teresópolis (Concessionária CRT Ponte), entre os anos de 2010 e 2014, em razão da aplicação incorreta dos parâmetros de cálculo previstos nos contratos de concessão, gerando prejuízos aos consumidores e enriquecimento ilícito às concessionárias. O MPF quer que, entre outras medidas, a ANTT declare nulos os reajustes autorizados à CRT Ponte (16ª e 19ª Revisão Ordinária de Tarifa) e proceda revisão dos reajustes tarifários praticados a partir de 2011, bem como determine a imediata redução da tarifa de pedágio.

A Agência deverá ainda calcular os valores indevidamente arrecadados pela concessionária, para que sejam compensados, através da redução dos valores do pedágio a partir da próxima revisão tarifária anual. “O erro cometido pela ANTT é uma afronta aos direitos dos consumidores, uma vez que deixou de aplicar cláusula contratual, preferindo prorrogar indevidamente parâmetros de cálculo que já não estavam mais em vigor, levando ao aumento irregular das tarifas de pedágio”, explica o procurador da República Claudio Gheventer, autor das recomendações.

Erro de cálculo

Nos reajustes da CRT Ponte, o erro no cálculo se deu por não terem considerado a aplicação de novos parâmetros previstos no Contrato de Concessão (cláusula 57), em que previa alteração após a execução e o recebimento das obras de recuperação e reforço das estruturas da rodovia. Por exemplo, no reajuste de 2011, ao invés de pagar R$ 11,20, o motorista deveria ter pago R$ 10,90 pela tarifa de pedágio.

Como a partir de 2012 os reajustes autorizados pela ANTT se deram com a aplicação do IPCA, a cobrança irregular manteve-se até hoje, pois teve como base o cálculo errado feito em 2011 pela própria agência. Com isso, nos dois últimos anos, o motorista deveria ter pago R$ 11,90 e não R$ 12,20 para trafegar pela Rio-Teresópolis.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres tem 40 dias úteis para se manifestar sobre as recomendações do MPF, prestando informações e enviando os documentos referentes à adoção das medidas necessárias para o cumprimento das medidas sugeridas. Em caso de desatendimento, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis para sanar a ilegalidade revelada pela Procuradoria da República no Rio de Janeiro.

Portal Terê - Com informações da AssCom MPF - Procuradoria da República RJ
 

 

RSS Portal Terê

Siga o Portal no Twitter

Blog do Portal Terê


Copyright Portal Terê
®  Informática Ltda - Teresópolis - RJ - 2001-2014
Expediente - Editoria e Colaboradores - Clique aqui