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Teresópolis anistia juros e multas de dívidas

Descontos chegam até 100% dos encargos


Secretário de Fazenda, Geraldo Azevedo - Foto: Marcelo RosaTeresópolis, 29/08/2014 -
A Prefeitura de Teresópolis inicia, na próxima semana, uma abrangente anistia fiscal, válida para o período de 1º de setembro a 15 de dezembro de 2014.

O contribuinte que se encontra em débito com impostos e taxas municipais poderá regularizar sua situação com a Fazenda Pública com desconto nos juros e multa. O pagamento à vista terá redução de 100%. O parcelamento poderá ser feito em cinco vezes, com 80% de desconto, ou em até 10 vezes, com 50% de desconto.

Podem aderir ao programa de anistia todos os contribuintes com dívidas de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto sobre Serviço), taxas da Feirinha de Teresópolis, multas por auto de infração, entre outros, consolidados até 31 de dezembro de 2013.

“Os contribuintes em atraso podem comparecer à secretaria de Fazenda, no 1º piso da Prefeitura, a partir da próxima segunda, dia 1º, entre 9h e 18h, para se informar sobre os valores devidos e regularizar sua situação. Também estamos definindo um local no centro da cidade onde será montado um posto de atendimento a fim de facilitar o acesso das pessoas”, explicou o secretário de Fazenda, Geraldo Azevedo, pontuando que esta será uma oportunidade única para os contribuintes, pois após o período da anistia as dívidas não quitadas serão cobradas judicialmente, com juros e custas processuais.

Os documentos necessários para efetuar o parcelamento do IPTU junto à Prefeitura são carteira de identidade; CPF; inscrição do IPTU; procuração, em caso de terceiros; e para espólio, termo de inventariante. O pedido de parcelamento só será aceito com o pagamento da primeira parcela à vista. O valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 20. O atraso no pagamento de três parcelas consecutivas implicará no cancelamento do benefício, sendo o débito restante encaminhado para execução fiscal.

Enviado à Câmara pelo Executivo, o projeto de lei que concede anistia de multas e juros sobre tributos municipais foi votado e aprovado pelos vereadores na sessão legislativa da última terça, 26. A lei 3.336/2014 tem uma particularidade com relação aos débitos ajuizados, que só poderão ser pagos à vista.

O contribuinte poderá pagar o seu débito à vista ou parcelado junto aos caixas do setor de Tesouraria, no 1º piso da Prefeitura (Av. Feliciano Sodré, 675 – Várzea), em qualquer agência bancária e também nas casas lotéricas.

Maiores informações podem ser obtidas na Secretaria M. de Fazenda, na Prefeitura, pelo telefone (21) 2742-8497 ou através do e-mail dividaativa@teresopolis.rj.gov.br.

Portal Terê com informações da AssCom PMT
 

 

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