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Orçamento para casas populares

3% da receita própria do Município

Foto: AssCom CMT
Teresópolis, 09/05/2012 - A Câmara Municipal deu um passo importante para criação de uma futura política habitacional em Teresópolis. Foi aprovada em segunda votação, na noite desta terça-feira, dia 8/05, a emenda à Lei Orgânica que determina um percentual mínimo anual para que a Prefeitura invista em construção de casas populares.

O Projeto de Emenda à Lei Orgânica acrescenta no Artigo 193, Capítulo V, que versa sobre Política Urbana, o seguinte texto:

“Art. 193-A – O Município aplicará, anualmente, nunca menos de 3% da receita própria do Município, na construção de casas populares”.


O projeto prevê ainda que até 1% do percentual referido neste artigo poderá ser destinado à compra de terreno ou obras que visam a preparação do terreno para que seja viável a construção de unidades habitacionais.

A emenda à Lei Orgânica foi aprovada por unanimidade. Além do autor Major Anderson, votaram os Vereadores: Cleyton Valentim – Presidente (PR), Ademir Enfermeiro (PMDB), Dr. Carlão (PMDB), Anjinho (PSD), Cláudio Mello (PT), Waguinho (PSC), Dra. Cláudia (DEM), Mandinho (PSD), Dr. Habib (PMN) e Marcelo Oliveira (PMN).

Portal Terê - Com informações da AssCom CMT
 

 

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