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Lei da Ficha Limpa Municipal

Dispositivo inclui até empresas contratadas

Vereadores em plenário - Foto: AssCom CMT
Teresópolis, 29/03/2012
- A sessão da Câmara Municipal de Teresópolis na noite desta terça-feira, dia 27/03 aprovou a Lei da Ficha Limpa Municipal. A emenda à Lei Orgânica, assinada por todos os Vereadores, inclui até os trabalhadores de empresas contratadas por órgãos e entidades públicas municipais.

A emenda foi assinada pelos doze vereadores da atual legislatura e determina que seja incluído na Lei Orgânica do Município o artigo 73ª, na Seção V, que refere-se à administração Pública. Diz a redação do novo artigo: “Fica proibida a nomeação ou designação para cargos ou empregos de direção, chefia e assessoramento, na administração direta e indireta do Município, de pessoa declarada inelegível em razão de condenação pela prática de ato ilícito, nos termos da legislação federal”.

Outro parágrafo do mesmo artigo inclui nesta proibição os detentores de mandato eletivos declarados inelegíveis “por renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município ou do Distrito Federal”.

Com a nova redação fica definido ainda, no parágrafo segundo do artigo 73 – A, que o servidor nomeado ou designado fica obrigado a apresentar declaração de que não se encontra em nenhuma das situações previstas neste artigo. Essa declaração deve ser apresentada antes da posse do servidor.

A emenda à Lei Orgânica prevê ainda a criação do artigo 73 B, com a seguinte redação: “Não poderão prestar serviço a órgãos e entidades do Município os trabalhadores das empresas contratadas declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado”.

O artigo ainda prevê a proibição para pessoas que se encontrem nas seguintes situações: representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de abuso do poder econômico ou político; condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público. Com esta nova redação na Lei Orgânica, as empresas que forem contratadas para prestar serviços a órgãos públicos do Município deverão apresentar ao contratante, antes do início da execução do contrato, declaração de que os seus trabalhadores não incorrem nas proibições previstas no artigo.

Com a aprovação da emenda, tanto os cidadãos que forem ocupar cargos comissionados e de confiança, como aqueles que trabalharem para empresas prestadoras de serviço, devem ter a sua Ficha Limpa.

Assinaram a emenda à Lei Orgânica todos os Vereadores da legislatura atual.

Portal Terê - com informações da AssCom CMT
 

 

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