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Prefeito trabalhou normalmente

Mandado de Segurança contra o afastamento


Prefeito Jorge Mario - Foto de arquivo - Portal TerêTeresópolis, 04/08/2011
- Após decisão tomada pela Câmara Municipal de Teresópolis, de afastar preventivamente o Prefeito Jorge Mario de suas funções, pelo prazo de 90 dias, mesmo prazo de conclusão da Comissão Processante aberta na mesma sessão extraordinária, a Prefeitura Municipal teve uma quarta movimentada, mas de aparente normalidade.

O afastamento do prefeito teve como origem a denúncia de um morador (que não quer aparecer), explicou o vereador Dr. Carlão (PMDB) na manhã desta quarta-feira (03/08).

O Prefeito  continuou trabalhando em seu gabinete.  Jorge Mário participou de reunião semanal com seu secretariado, ao qual garantiu que despachará normalmente até 31 de dezembro de 2012, quando termina seu mandato.

Jorge Mário, afirmou nesta quarta que tomou conhecimento de seu afastamento pelos jornais e que não tem ideia do que tenha motivado a denúncia do morador: "Nossa administração é auditada pelo Tribunal de Contas da União e do Estado e temos respondido a todas as indagações da Controladoria Geral da União sem até hoje sofrermos qualquer sanção", afirmou.

Na terça-feira (02/08), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) afirmou que a Câmara de Vereadores de Teresópolis não teria poder para afastar o prefeito, sem uma decisão judicial.

O vereador Dr. Carlão afirma que a Lei Orgânica do Município ampara a Câmara na decisão de afastar o prefeito imediatamente, sem julgamento nem votação, quando uma denúncia apresentada, for acolhida por dois terços dos parlamentares. No caso da sessão de terça-feira, os 12 vereadores acolheram a denúncia, provocando, segundo Dr. Carlão, o afastamento compulsório do prefeito.

Mandado de segurança

No início da noite desta quarta, 3 de agosto, o advogado Luiz Paulo Viveiros de Castro, assessor jurídico do Prefeito Jorge Mario, deu entrada em um mandado de segurança na 3ª Vara Cível de Teresópolis. O objetivo é anular a decisão da Câmara Municipal que, na noite desta terça-feira (02/08), aprovou o seu afastamento do cargo por 90 dias após a instauração de uma Comissão Processante.

Segundo o advogado, não há possibilidade de afastar o Prefeito Jorge Mario por Decreto Legislativo. Além disso, não foi dado ao Prefeito o princípio do contraditório e da ampla defesa, previstos pela Constituição Federal. Cabe ressaltar ainda que a Câmara Municipal não tem legitimidade para determinar por decreto o afastamento sumário de Jorge Mario.

Atualização: Justiça indefere liminar - Prefeito deve deixar o cargo

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