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Prorrogada a anistia da Prefeitura

Descontos até 8 de outubro

Foto: Roberto FerreiraTeresópolis, 21/09/2010 - A Prefeitura de Teresópolis prorrogou até o dia 8 de outubro o programa de anistia fiscal para os contribuintes que estão em débito com impostos e taxas municipais.

O prazo foi ampliado devido à grande demanda, e para melhor atender os interessados em regularizar sua situação com a Fazenda Pública. Quem fizer o pagamento à vista terá redução de 100% de multa e juros de mora. O débito também pode ser parcelado em até quatro vezes. Neste caso, o desconto é de 50% de multa e juros.

A campanha foi realizada, inicialmente, entre 20 de agosto e 20 de setembro, com o objetivo de recuperar créditos para os cofres públicos.

“Os contribuintes estão aproveitando para ficar em dia com os impostos e taxas municipais. Pela vantagem oferecida pela Prefeitura, cerca de 90% dos atendimentos registrados neste período foram para emissão de guia para pagamento à vista”, informa o Secretário Municipal de Fazenda, Mauro Gaspar Gomes.

Podem aderir ao programa de anistia todos os contribuintes com dívidas de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto sobre Serviço), Taxa Feirarte, multas por auto de infração, dentre outros. Quem está com o IPTU e a Taxa Feirarte em atraso pode optar pelo pagamento à vista. A adesão pode ser feita pelo site da Prefeitura de Teresópolis – www.teresopolis.rj.gov.br – ou na Secretaria de Fazenda, que funciona no 1º piso da Prefeitura (Av. Feliciano Sodré, 675 – Várzea), de segunda a sexta, das 9h às 18h.

Já o parcelamento do débito pode ser solicitado na Secretaria de Fazenda e nos quiosques montados no 1º piso da Prefeitura – de segunda a sexta, das 9h às 18h – e no Teresópolis Shopping Center (Rua Edmundo Bittencourt, 101 – Várzea), de segunda a sábado, durante o seu horário de funcionamento. O pagamento dos débitos, à vista ou parcelado, pode ser feito junto aos caixas do setor de Tesouraria, no 1º piso da Prefeitura, em qualquer agência bancária e também nas casas lotéricas.

“O contribuinte deve entender a importância de pagar os impostos municipais em dia. Essa prática evita a cobrança judicial das dívidas e que o inadimplente tenha o débito inscrito na dívida ativa do município. Isso significa que a cobrança será feita judicialmente e o contribuinte estará sujeito, por exemplo, à penhora de bens”, alerta o Secretário Mauro Gaspar Gomes.

 

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