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Anistia da Prefeitura Municipal

Descontos de até 100% nas multas, confira

Teresópolis, 13/08/2010 - Com o objetivo de recuperar créditos para os cofres públicos, a Prefeitura de Teresópolis está lançando uma campanha de anistia fiscal, válida para o período de 20 de agosto a 20 de setembro, para que o contribuinte que se encontra em débito com impostos e taxas municipais possa regularizar sua situação com a Fazenda Pública.

Enviado à Câmara pelo Executivo, o projeto de lei que concede anistia de multas e juros sobre tributos municipais foi votado e aprovado pelos vereadores na sessão legislativa da última quinta, 12.

Podem aderir ao programa de anistia todos os contribuintes com dívidas de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto sobre Serviço), Taxa Feirarte, multas por auto de infração, dentre outros.

Pela Lei 2.948/2010, o contribuinte em atraso que fizer o pagamento à vista no período de 20 de agosto a 20 de setembro terá redução de 100% de multa e juros de mora. O débito também poderá ser parcelado em até quatro vezes. Neste caso, o desconto é de 50% de multa e juros.

Locais de atendimento

O contribuinte com IPTU e Taxa Feirarte em atraso, e que optar pelo pagamento à vista, poderá aderir ao programa de anistia pelo site da Prefeitura de Teresópolis – www.teresopolis.rj.gov.br – ou na Secretaria de Fazenda, que funciona no 1º piso da Prefeitura (Av. Feliciano Sodré, 675 – Várzea), de segunda a sexta, das 9h às 18h.

Já o parcelamento do débito poderá ser solicitado na Secretaria de Fazenda ou em quiosque montado no 1º piso da Prefeitura. Também serão disponibilizados postos de atendimento no Teresópolis Shopping Center (Rua Edmundo Bittencourt, 101 – Várzea), de segunda a sábado, durante o seu horário de funcionamento, e na Feirinha de Teresópolis (Praça Higino da Silveira, Alto), aos sábados e domingos, das 9h às 18h. Encontra-se em estudo a criação de um posto de atendimento em um bairro da cidade, a ser definido.

“O objetivo é facilitar a vida do contribuinte, para que ele deixe o posto de atendimento já com a guia de pagamento ou o carnê para a quitação parcelada”, explica o Secretário Municipal de Fazenda, Mauro Gaspar Gomes.

Pagamento

O contribuinte em atraso poderá pagar o seu débito à vista ou parcelado junto aos caixas do setor de Tesouraria, no 1º piso da Prefeitura, em qualquer agência bancária e também nas casas lotéricas.

 

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