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Fiscalização da Lei Anti-Fumo

Vigilância Sanitária alerta em Teresópolis

Teresópolis, 19/11/2009 - Desde a última quarta-feira, 18, começou a vigorar a lei antifumo em todo o território do estado do Rio de Janeiro. Fica proibido em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco.

A Lei Estadual 5.517 foi sancionada pelo Governador Sérgio Cabral, em agosto, e se aplica aos espaços total ou parcialmente fechados, onde haja permanência ou circulação de pessoas. Em Teresópolis, a Vigilância Sanitária já visitou cerca de 100 estabelecimentos para informar sobre a nova lei e será a responsável por fiscalizar o cumprimento da legislação a partir desta quarta-feira.

“Os riscos da fumaça do cigarro para os fumantes passivos é grande. Para se ter uma ideia, adultos não-fumantes têm um risco 30% maior de câncer de pulmão e 24% maior de infarto do coração do que os não-fumantes que não se expõem. Em crianças, ocorre maior frequência de resfriados e infecções do ouvido, risco maior de doenças respiratórias como pneumonia, bronquites e exarcebação da asma, além de maior risco de câncer de pulmão na vida adulta”, alertou o Secretário de Saúde, Maurílio Schiavo.

Nos locais onde o fumo será proibido, deverá ser afixado aviso da proibição com indicação de endereços e telefones dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor. “Os proprietários devem dar ampla divulgação à proibição e as placas de sinalização devem trazer informações sobre a lei, como o número, punições para quem descumpri-la, o telefone e o endereço da Vigilância Sanitária do Estado”, comentou o Chefe da Vigilância Sanitária em Teresópolis, Daniel Santos, lembrando que o modelo do material de divulgação da lei encontra-se no site oficial www.riosemfumo.rj.gov.br .

A lei antifumo define como espaços de uso coletivo, entre outros, os ambientes de trabalho, estudo, cultura, culto religioso, lazer, esporte e entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, centros comerciais, repartições públicas, instituições de saúde, museus e transportes coletivos de qualquer natureza. A lei não se aplica às vias públicas e aos espaços ao ar livre; às residências; aos quartos de hotéis, pousadas e afins; às tabacarias; às produções teatrais e aos locais de filmagens cinematográficas e televisivas.

Caberá aos proprietários e responsáveis pelos estabelecimentos e veículos de transporte fiscalizar a aplicação da lei. Caso a legislação seja descumprida, os proprietários dos estabelecimentos ficarão sujeitos a pagar multas. “Os donos dos estabelecimentos devem orientar seus funcionários a não autorizarem que o cliente fume dentro do local”, afirmou o Chefe da Vigilância Sanitária em Teresópolis, ressaltando que as repartições públicas também serão fiscalizadas.

 

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